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  • Source: Jornal da USP no Ar 1ª edição : Atualidades. Unidade: FD

    Subjects: CORRUPÇÃO, PECULATO, INFRAÇÃO DISCIPLINAR

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      DIETER, Maurício Stegemann. Além de infração administrativa, criação da Fundação da Lava Jato pode constituir crime de peculato [entrevista a Roxane Ré]. Jornal da USP no Ar 1ª edição : Atualidades. São Paulo: Rádio USP (93,7 MHz). Disponível em: https://jornal.usp.br/radio-usp/alem-de-infracao-administrativa-criacao-da-fundacao-da-lava-jato-pode-constituir-crime-de-peculato/. Acesso em: 04 maio 2024. , 2024
    • APA

      Dieter, M. S. (2024). Além de infração administrativa, criação da Fundação da Lava Jato pode constituir crime de peculato [entrevista a Roxane Ré]. Jornal da USP no Ar 1ª edição : Atualidades. São Paulo: Rádio USP (93,7 MHz). Recuperado de https://jornal.usp.br/radio-usp/alem-de-infracao-administrativa-criacao-da-fundacao-da-lava-jato-pode-constituir-crime-de-peculato/
    • NLM

      Dieter MS. Além de infração administrativa, criação da Fundação da Lava Jato pode constituir crime de peculato [entrevista a Roxane Ré] [Internet]. Jornal da USP no Ar 1ª edição : Atualidades. 2024 ;[citado 2024 maio 04 ] Available from: https://jornal.usp.br/radio-usp/alem-de-infracao-administrativa-criacao-da-fundacao-da-lava-jato-pode-constituir-crime-de-peculato/
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      Dieter MS. Além de infração administrativa, criação da Fundação da Lava Jato pode constituir crime de peculato [entrevista a Roxane Ré] [Internet]. Jornal da USP no Ar 1ª edição : Atualidades. 2024 ;[citado 2024 maio 04 ] Available from: https://jornal.usp.br/radio-usp/alem-de-infracao-administrativa-criacao-da-fundacao-da-lava-jato-pode-constituir-crime-de-peculato/
  • Source: Atualidades. Unidade: FD

    Subjects: PREVARICAÇÃO, PECULATO, CORRUPÇÃO

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    • ABNT

      DIETER, Maurício Stegemann. Prevaricação é crime grave, do ponto de vista moral, mas não configura corrupção [Entrevista a Roxane Ré]. Atualidades. São Paulo: Rádio USP (93,7 MHz). Disponível em: https://jornal.usp.br/atualidades/prevaricacao-e-crime-grave-do-ponto-de-vista-moral-mas-nao-configura-corrupcao/. Acesso em: 04 maio 2024. , 2021
    • APA

      Dieter, M. S. (2021). Prevaricação é crime grave, do ponto de vista moral, mas não configura corrupção [Entrevista a Roxane Ré]. Atualidades. São Paulo: Rádio USP (93,7 MHz). Recuperado de https://jornal.usp.br/atualidades/prevaricacao-e-crime-grave-do-ponto-de-vista-moral-mas-nao-configura-corrupcao/
    • NLM

      Dieter MS. Prevaricação é crime grave, do ponto de vista moral, mas não configura corrupção [Entrevista a Roxane Ré] [Internet]. Atualidades. 2021 ;[citado 2024 maio 04 ] Available from: https://jornal.usp.br/atualidades/prevaricacao-e-crime-grave-do-ponto-de-vista-moral-mas-nao-configura-corrupcao/
    • Vancouver

      Dieter MS. Prevaricação é crime grave, do ponto de vista moral, mas não configura corrupção [Entrevista a Roxane Ré] [Internet]. Atualidades. 2021 ;[citado 2024 maio 04 ] Available from: https://jornal.usp.br/atualidades/prevaricacao-e-crime-grave-do-ponto-de-vista-moral-mas-nao-configura-corrupcao/
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PECULATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, CRIME MATERIAL, SERVIDOR PÚBLICO

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    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 maio 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
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      Silveira R de MJ, Naves JPM. A consumação do crime de peculato-apropriação (art. 312, caput, 1ª parte, do Código penal) ocorre no momento da inversão da posse do objeto material por parte do funcionário público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
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    Subjects: CORRUPÇÃO, PECULATO, SERVIDOR PÚBLICO, TIPICIDADE

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      COSTA, Helena Regina Lobo da. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 maio 2024.
    • APA

      Costa, H. R. L. da. (2017). Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Costa HRL da. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
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      Costa HRL da. Não há bilateralidade entre os crimes de corrupção passiva e ativa, uma vez que estão previstos em tipos penais distintos e autônomos, são independentes e a comprovação de um deles não pressupõe a do outro. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
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    Subjects: TIPICIDADE, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ABUSO DE PODER, CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, CORRUPÇÃO, PECULATO, PENAS (DIREITO PENAL)

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      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. A agravante prevista no art. 61, II, g, do Código penal não é aplicável nos casos em que o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo configurar elementar do crime praticado contra a administração pública. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 maio 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). A agravante prevista no art. 61, II, g, do Código penal não é aplicável nos casos em que o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo configurar elementar do crime praticado contra a administração pública. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
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      Silveira R de MJ, Naves JPM. A agravante prevista no art. 61, II, g, do Código penal não é aplicável nos casos em que o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo configurar elementar do crime praticado contra a administração pública. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
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      Silveira R de MJ, Naves JPM. A agravante prevista no art. 61, II, g, do Código penal não é aplicável nos casos em que o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo configurar elementar do crime praticado contra a administração pública. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
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    Subjects: CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BENS PÚBLICOS, PECULATO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PENAS (DIREITO PENAL)

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      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. É possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a administração pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 maio 2024.
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      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). É possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a administração pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. É possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a administração pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
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      Silveira R de MJ, Naves JPM. É possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a administração pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PROCESSO PENAL, INQUÉRITO POLICIAL, PECULATO, PROCEDIMENTO ESPECIAL, SERVIDOR PÚBLICO

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      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. A notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de processo penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial: (Súmula 330/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 maio 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). A notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de processo penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial: (Súmula 330/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de processo penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial: (Súmula 330/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
    • Vancouver

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A notificação do funcionário público, nos termos do art. 514 do Código de processo penal, não é necessária quando a ação penal for precedida de inquérito policial: (Súmula 330/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PECULATO, ARREPENDIMENTO POSTERIOR, REPARAÇÃO DO DANO, SONEGAÇÃO FISCAL

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      COSTA, Helena Regina Lobo da. A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 maio 2024.
    • APA

      Costa, H. R. L. da. (2017). A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Costa HRL da. A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
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      Costa HRL da. A reparação do dano antes do recebimento da denúncia não exclui o crime de peculato doloso, diante da ausência de previsão legal, podendo configurar arrependimento posterior, nos termos do art. 16 do CP. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PECULATO, JUSTIÇA FEDERAL, SONEGAÇÃO FISCAL, TRIBUTAÇÃO

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      COSTA, Helena Regina Lobo da. Compete à Justiça federal o julgamento do crime de peculato se houver possibilidade de utilização da prova do referido delito para elucidar sonegação fiscal consistente na falta de declaração à Receita federal do recebimento dos valores indevidamente apropriados. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 maio 2024.
    • APA

      Costa, H. R. L. da. (2017). Compete à Justiça federal o julgamento do crime de peculato se houver possibilidade de utilização da prova do referido delito para elucidar sonegação fiscal consistente na falta de declaração à Receita federal do recebimento dos valores indevidamente apropriados. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Costa HRL da. Compete à Justiça federal o julgamento do crime de peculato se houver possibilidade de utilização da prova do referido delito para elucidar sonegação fiscal consistente na falta de declaração à Receita federal do recebimento dos valores indevidamente apropriados. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
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      Costa HRL da. Compete à Justiça federal o julgamento do crime de peculato se houver possibilidade de utilização da prova do referido delito para elucidar sonegação fiscal consistente na falta de declaração à Receita federal do recebimento dos valores indevidamente apropriados. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BEM JURÍDICO, PECULATO, TIPICIDADE, MORALIDADE ADMINISTRATIVA

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    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a administração pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 maio 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a administração pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a administração pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
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      Silveira R de MJ, Naves JPM. O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes cometidos contra a administração pública, ainda que o valor seja irrisório, porquanto a norma penal busca tutelar não somente o patrimônio, mas também a moral administrativa. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PECULATO, APROPRIAÇÃO INDÉBITA, RESPONSABILIDADE PENAL, SONEGAÇÃO FISCAL, TRIBUTAÇÃO

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      COSTA, Helena Regina Lobo da. A instauração de ação penal individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores individualmente apropriados não constitui bis in idem. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 maio 2024.
    • APA

      Costa, H. R. L. da. (2017). A instauração de ação penal individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores individualmente apropriados não constitui bis in idem. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Costa HRL da. A instauração de ação penal individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores individualmente apropriados não constitui bis in idem. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
    • Vancouver

      Costa HRL da. A instauração de ação penal individualizada para os crimes de peculato e sonegação fiscal em relação aos valores individualmente apropriados não constitui bis in idem. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PECULATO, CONCURSO DE PESSOAS, SERVIDOR PÚBLICO

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
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      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 04 maio 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
    • Vancouver

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A elementar do crime de peculato se comunica aos coautores e partícipes estranhos ao serviço público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 maio 04 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: PECULATO, DIREITO PENAL, PROBIDADE ADMINISTRATIVA, ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, MORALIDADE ADMINISTRATIVA

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MENDES, Marcelo Orlando. O princípio da confiança e a tipicidade no crime de peculato. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 04 maio 2024.
    • APA

      Mendes, M. O. (2016). O princípio da confiança e a tipicidade no crime de peculato (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Mendes MO. O princípio da confiança e a tipicidade no crime de peculato. 2016 ;[citado 2024 maio 04 ]
    • Vancouver

      Mendes MO. O princípio da confiança e a tipicidade no crime de peculato. 2016 ;[citado 2024 maio 04 ]
  • Source: Crônicas franciscanas do mensalão. Unidade: FD

    Assunto: PECULATO

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    • ABNT

      COSTA, Helena Regina Lobo da. O crime de peculato e a origem do bem desviado. Crônicas franciscanas do mensalão. Tradução . São Paulo: Quartier Latin, 2014. . . Acesso em: 04 maio 2024.
    • APA

      Costa, H. R. L. da. (2014). O crime de peculato e a origem do bem desviado. In Crônicas franciscanas do mensalão. São Paulo: Quartier Latin.
    • NLM

      Costa HRL da. O crime de peculato e a origem do bem desviado. In: Crônicas franciscanas do mensalão. São Paulo: Quartier Latin; 2014. [citado 2024 maio 04 ]
    • Vancouver

      Costa HRL da. O crime de peculato e a origem do bem desviado. In: Crônicas franciscanas do mensalão. São Paulo: Quartier Latin; 2014. [citado 2024 maio 04 ]

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